Atualmente, as novas normas do Bacen trouxeram algumas modificações para os participantes da SPB( sistema de pagamentos brasileiro) sendo, adquirentes, subadquirentes e instituições de pagamentos.

Dessas normas, podemos citar:

CIRCULAR Nº 3.765/15 

Sistema de liquidação centralizada e participação das instituições dos domicílios dos arranjos de pagamento.

Em vigor desde novembro de 2017 para a maioria das instituições participantes de arranjos de pagamentos, esta circular modifica a Circular 3.682/13 para criar o Sistema de Liquidação Centralizada – SLC e tornar as instituições-domicílio participantes dos arranjos de pagamento.

Com o SLC, a compensação e liquidação das ordens eletrônicas de crédito ou débito– que antes se davam em vários prestadores de serviço – passaram a ser feitas todas na CIP e em grade única, por meio do SILOC, Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito.

De acordo com o Bacen, o sistema é mais simples e neutro em relação às instituições participantes, e o processo é mais equilibrado para a concorrência. Já a entrada das instituições domicílio acaba com a exigência de que estabelecimentos tenham diferentes domicílios bancários de acordo com os meios de pagamento. O descumprimento da circular acarreta em penalidades como:

 • advertência.

 • multa de até R$ 250.000. 

 • inabilitação temporária. 

 Emissores: empresas de cartão de crédito.

PSCL: Prestador de serviço de compensação e liquidação Credenciadores: Habilitam operações com cartões em negócios.

Instituições domicílio: Onde o estabelecimento tem conta. 

 CIRCULAR Nº 3.952/19 E RESOLUÇÃO Nº 4.734/19 – REGISTRO DE RECEBÍVEIS.

A circular nº 3.952/19 modifica as operações com recebíveis, obrigando-os a serem registrados em uma registradora – CIP, TAG ou CERC. Assim, a instituição escolhe uma única registradora para aquele recebível. Vale lembrar que, com a nova circular, ficam revogadas as circulares 3.924/183.926/19 e 3.928/19. Ao dar transparência a essa informação até então altamente restrita, a autarquia abre as operações de travas para outras instituições financeiras além dos grandes bancos, o que potencializa a geração de negócios – sobretudo acesso a crédito para comerciantes –, já que todos os ativos da agenda de recebíveis poderão ser negociados como garantia. Para adequar-se à circular, as instituições financeiras precisam integrar seus sistemas ao de uma das registradoras – a interoperabilidade entre as registradoras é dever delas –, o que pode exigir alterações relevantes em termos de infraestrutura e nos próprios sistemas para seguir protocolos específicos. 

O Bacen prevê, para a instituição participante ou registradora que descumprir a norma, penalidade como suspensão e outras medidas administrativas, assim como sanções.

As informações sobre as agendas de recebíveis só podem ser disponibilizadas a outras instituições se autorizado pelos recebedores. 

Na Resolução BCB nº 72, de 12 de fevereiro de 2021 o texto diz que as credenciadoras deverão realizar novos testes homologatórios com ao menos uma entidade registradora cujo sistema tenha sido considerado apto até 1º de fevereiro de 2021. 

 FLUXO DAS AGENDAS DE RECEBÍVEIS:

COMO ERA: 

 Credenciadora ou subcredenciadora ->Compartilhamento de informações da agenda para instituições financeiras.

COMO SERÁ: 

 Credenciadora ou subcredenciadora ->Registradora integrada ->Comunicação entre as registradoras ->Compartilhamento de informações com outras instituições participantes.

Como posso me adequar?

O ideal é que as adquirentes, subadquirentes e instituições de pagamentos estejam de acordo com as novas normas, sempre visando um trabalho rotineiro de Compliance para adequação em suas empresas. O iPag já adotou o método de Compliance para mitigar riscos e possíveis penalidades, sempre estando de acordo com as modificações do Bacen.

Fontes:

gov.br.

Bacen.

Legisweb.

RTM.

                                  Dúvidas ou sugestões: [email protected] .

Deixe um comentário